Decreto 58.702/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações dos arts. 1º, 8º, 12 e 14 do Regulamento da Ordem de Rio Branco, assinado pelo Chanceler da Ordem.

Decreto 58.702/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações dos arts. 1º, 8º, 12 e 14 do Regulamento da Ordem de Rio Branco, assinado pelo Chanceler da Ordem.