Decreto-Lei 2.153/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.153, DE 24 DE JULHO DE 1984.

Introduz parágrafos no artigo 3º da Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979, e dá outra providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.153/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.153, DE 24 DE JULHO DE 1984.

Introduz parágrafos no artigo 3º da Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979, e dá outra providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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