Decreto-Lei 2.153/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 6 732, de 1979, acrescentado pelo artigo anterior, alcança, também, a contagem de período de exercício pleiteada anteriormente à vigência deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 2.153/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 6 732, de 1979, acrescentado pelo artigo anterior, alcança, também, a contagem de período de exercício pleiteada anteriormente à vigência deste Decreto-lei.