LEI Nº 7.113, DE 6 JULHO DE 1983
Dispõe sobre a atualização e reajustamento contínuo do valor do selo a que se refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, destinado a obter recursos para assistência à prole dos Hansenianos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: