Decreto 8.565/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Nonagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 22 de março de 2012, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 8.565/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Nonagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 22 de março de 2012, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.