CAPÍTULO II
DO SUBSOLO E DO ESPAÇO AÉREO
DO SUBSOLO E DO ESPAÇO AÉREO
Art. 6º. Os limites da unidade de conservação, em relação ao subsolo, são estabelecidos:
I - no ato de sua criação, no caso de Unidade de Conservação de Proteção Integral; e
II - no ato de sua criação ou no Plano de Manejo, no caso de Unidade de Conservação de Uso Sustentável.