Lei 2.831/1956 - Artigo 3

Art. 3º. São criadas as seguintes funções gratificadas: 1 (uma) de assistente do procurador regional FG-4; 1 (uma) de auxiliar de procurador regional FG-5; e ficam extintas 1 (uma) de secretário do presidente FG-4, 1 (uma) de secretário do procurador regional FG-5, 1 (uma) de secretário do diretor geral FG-5 e 2 (duas) de secretário de diretor de serviço FG-6.

Lei 2.831/1956 - Artigo 3

Art. 3º. São criadas as seguintes funções gratificadas: 1 (uma) de assistente do procurador regional FG-4; 1 (uma) de auxiliar de procurador regional FG-5; e ficam extintas 1 (uma) de secretário do presidente FG-4, 1 (uma) de secretário do procurador regional FG-5, 1 (uma) de secretário do diretor geral FG-5 e 2 (duas) de secretário de diretor de serviço FG-6.