Lei 2.831/1956 - Artigo 10

Art. 10. São transformados em cargos isolados de provimento efetivo os atualmente em comissão de diretor geral da secretaria, diretores de serviço e auditor fiscal.

Lei 2.831/1956 - Artigo 10

Art. 10. São transformados em cargos isolados de provimento efetivo os atualmente em comissão de diretor geral da secretaria, diretores de serviço e auditor fiscal.