Lei 2.831/1956 - Artigo 16

Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JOÃO GOULART
Nereu ramos
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1956

Lei 2.831/1956 - Artigo 16

Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JOÃO GOULART
Nereu ramos
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1956