Lei 2.831/1956 - Artigo 2

Art. 2º. São criados os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: 15 (quinze) chefes de seção PJ-4; 1 (um) ajudante de zelador K; 1 (um) motorista mecânico K; 6 (seis) motoristas J; 6 (seis) ascensoristas H; 1 (um) oficial de justiça I; 9 (nove) auxiliares de portaria J; 8 (oito) auxiliares de portaria I; 17 (dezessete) auxiliares de portaria J; 8 (oito) artífices J; 6 (seis) artífices I; 4 (quatro) artífices H.

Lei 2.831/1956 - Artigo 2

Art. 2º. São criados os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: 15 (quinze) chefes de seção PJ-4; 1 (um) ajudante de zelador K; 1 (um) motorista mecânico K; 6 (seis) motoristas J; 6 (seis) ascensoristas H; 1 (um) oficial de justiça I; 9 (nove) auxiliares de portaria J; 8 (oito) auxiliares de portaria I; 17 (dezessete) auxiliares de portaria J; 8 (oito) artífices J; 6 (seis) artífices I; 4 (quatro) artífices H.