DECRETO Nº 5.162 DE 29 DE JULHO DE 2004.
Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei n o 10.833, de 29 de dezembro 2003, nos casos em que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei n o 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 8º, §§ 6º e 7º, da Lei n o 10.865, de 30 de abril de 2004,
DECRETA: