CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º. Estabelecer diretrizes e procedimentos para efetivar o pleno acesso à Justiça por meio dos Serviços da Justiça Itinerante (SEJI).
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º. Estabelecer diretrizes e procedimentos para efetivar o pleno acesso à Justiça por meio dos Serviços da Justiça Itinerante (SEJI).