CNJ - Resolução 460 - Artigo 11

Art. 11. A Justiça Eleitoral poderá instituir os Serviços da Justiça Itinerante e aderir aos Centros de Serviços Cooperados da Justiça Itinerante.

CNJ - Resolução 460 - Artigo 11

Art. 11. A Justiça Eleitoral poderá instituir os Serviços da Justiça Itinerante e aderir aos Centros de Serviços Cooperados da Justiça Itinerante.