CNJ - Resolução 460 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12. Na realização dos Serviços da Justiça Itinerante, poderão ser utilizados equipamentos públicos e comunitários, inclusive veículos de qualquer espécie, para maior mobilidade e acesso a regiões remotas.

CNJ - Resolução 460 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12. Na realização dos Serviços da Justiça Itinerante, poderão ser utilizados equipamentos públicos e comunitários, inclusive veículos de qualquer espécie, para maior mobilidade e acesso a regiões remotas.