O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Carta Magna garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país o amplo acesso à Justiça;
CONSIDERANDO que é responsabilidade do Estado garantir que todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país possam reivindicar a proteção e a garantia de seus direitos;
CONSIDERANDO que o acesso à Justiça e a efetividade da prestação jurisdicional são reconhecidamente deficitários, por existirem inúmeros obstáculos à concretização desses direitos em vários quadrantes nacionais;
CONSIDERANDO que...