Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.8.1997
Brasília, 25 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.8.1997