Art. 1º. O Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O Enem integra o Saeb e tem por objetivo aferir o domínio das competências e das habilidades esperadas ao final da educação básica, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e com as diretrizes curriculares nacionais da educação básica.
..............." (NR)
"Art. 7º-A Os resultados do Enem poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
I - avaliação da qualidade do ensino médio no âmbito da educação básica;
II - certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência;
III - acesso à educação superior;
IV - acesso aos programas governamentais de financiamento ou de apoio ao estudante da educação superior;
V - desenvolvimento de estudos, diagnósticos e indicadores sobre a educação brasileira; e
VI - produção de indicadores educacionais relacionados ao ensino médio e ao monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação - PNE." (NR)