Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Marcos César Pontes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2021
Brasília, 2 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Marcos César Pontes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2021