Lei 14.200/2021 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2021

Lei 14.200/2021 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2021