Decreto 11.654/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Compete ao Escritório Financeiro em Nova Iorque:

I - a execução orçamentária e financeira;

II - o controle da execução orçamentária e financeira e da gestão patrimonial;

III - as atividades de apoio ao controle da prestação de contas das unidades gestoras no exterior; e

IV - o planejamento e a execução da seleção de fornecedores, da contratação e da gestão de contratos centralizados do Ministério das Relações Exteriores no exterior.

Decreto 11.654/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Compete ao Escritório Financeiro em Nova Iorque:

I - a execução orçamentária e financeira;

II - o controle da execução orçamentária e financeira e da gestão patrimonial;

III - as atividades de apoio ao controle da prestação de contas das unidades gestoras no exterior; e

IV - o planejamento e a execução da seleção de fornecedores, da contratação e da gestão de contratos centralizados do Ministério das Relações Exteriores no exterior.