Art. 4º. O Escritório Financeiro em Nova Iorque é subordinado, administrativa e tecnicamente, à Secretaria de Estado das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. Para fins de acreditamento junto ao Governo dos Estados Unidos da América, o Escritório Financeiro em Nova Iorque fica vinculado ao Consulado-Geral do Brasil naquela cidade.
Parágrafo único. Para fins de acreditamento junto ao Governo dos Estados Unidos da América, o Escritório Financeiro em Nova Iorque fica vinculado ao Consulado-Geral do Brasil naquela cidade.