Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 30 de agosto de 2023.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.