Art. 2º. O Escritório Financeiro em Nova Iorque é unidade específica gestora de recursos do Ministério das Relações Exteriores utilizados no exterior, integrante do Sistema de Administração Financeira Federal.
Decreto 11.654/2023 - Artigo 2
Art. 2º. O Escritório Financeiro em Nova Iorque é unidade específica gestora de recursos do Ministério das Relações Exteriores utilizados no exterior, integrante do Sistema de Administração Financeira Federal.