Lei 9.982/2000 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.7.2000

Lei 9.982/2000 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.7.2000