Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.7.2000
Brasília, 14 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.7.2000