Art. 1º. A Resolução 2262 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de janeiro de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 8.801/2016 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2262 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de janeiro de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.