Decreto 8.801/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.801, DE 6 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 2262 (2016), de 27 de janeiro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2262 (2016), de 27 de janeiro de 2016, a qual estendeu, até 31 de janeiro de 2017, o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana,

DECRETA:

Decreto 8.801/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.801, DE 6 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 2262 (2016), de 27 de janeiro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2262 (2016), de 27 de janeiro de 2016, a qual estendeu, até 31 de janeiro de 2017, o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana,

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