Decreto 10.375/2020 - Artigo 13

Art. 13. A participação no Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 11.940, de 2024)

Decreto 10.375/2020 - Artigo 13

Art. 13. A participação no Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 11.940, de 2024)