Art. 13. A participação no Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 11.940, de 2024)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 11.940, de 2024)