Decreto 10.375/2020 - Artigo 10

Art. 10. O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos poderá instituir grupos de trabalho para auxiliar no atendimento ao disposto no art. 6º.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e os objetivos dos grupos de trabalho serão definidos no ato de instituição, conforme previsto no caput.

Decreto 10.375/2020 - Artigo 10

Art. 10. O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos poderá instituir grupos de trabalho para auxiliar no atendimento ao disposto no art. 6º.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e os objetivos dos grupos de trabalho serão definidos no ato de instituição, conforme previsto no caput.