Decreto 10.375/2020 - Artigo 9

Art. 9º. O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos aprovará seu regimento interno em sua primeira reunião.

Parágrafo único. O quórum de aprovação do regimento interno será de maioria absoluta.

Decreto 10.375/2020 - Artigo 9

Art. 9º. O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos aprovará seu regimento interno em sua primeira reunião.

Parágrafo único. O quórum de aprovação do regimento interno será de maioria absoluta.