Decreto 10.375/2020 - Artigo 6

Art. 6º. Fica instituído o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos, com as seguintes competências:

I - apoiar o planejamento estratégico e a gestão do Programa Nacional de Bioinsumos;

II - propor iniciativas públicas federais para o desenvolvimento dos bioinsumos, com vistas à:

a) ampliação da oferta de insumos agrícolas e pecuários que gerem impactos menores à saúde humana e ao meio ambiente;

b) redução de custos de produção;

c) formação de competências profissionais para atuação no setor; e

d) priorização de ações de ciência, tecnologia e inovação; e

III - propor o aperfeiçoamento da legislação para contemplar as ações de bioinsumos.

Decreto 10.375/2020 - Artigo 6

Art. 6º. Fica instituído o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos, com as seguintes competências:

I - apoiar o planejamento estratégico e a gestão do Programa Nacional de Bioinsumos;

II - propor iniciativas públicas federais para o desenvolvimento dos bioinsumos, com vistas à:

a) ampliação da oferta de insumos agrícolas e pecuários que gerem impactos menores à saúde humana e ao meio ambiente;

b) redução de custos de produção;

c) formação de competências profissionais para atuação no setor; e

d) priorização de ações de ciência, tecnologia e inovação; e

III - propor o aperfeiçoamento da legislação para contemplar as ações de bioinsumos.