Art. 15. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Brasília, 11 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.2004 - Edição extra
Brasília, 11 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.2004 - Edição extra