Lei 10.933/2004 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.

Brasília, 11 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.2004 - Edição extra

Lei 10.933/2004 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.

Brasília, 11 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.2004 - Edição extra