Lei 10.933/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os Programas, no âmbito da Administração Pública Federal, para efeito do disposto no art. 165, § 1º, da Constituição, são os integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)

Lei 10.933/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os Programas, no âmbito da Administração Pública Federal, para efeito do disposto no art. 165, § 1º, da Constituição, são os integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)