Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.2002
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.2002