Lei 10.633/2002 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
José Bonifácio Borges de Andrada

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.2002

Lei 10.633/2002 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
José Bonifácio Borges de Andrada

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.2002