Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 03 de outubro de 1980, a outorga deferida através da Portaria nº 569, de 18 de setembro de 1970, publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de outubro do mesmo ano, à PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA, e posteriormente transferida à RÁDIO MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA, para executar, na cidade do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.