Estatuto da Juventude - Artigo 26

Seção VII
Do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão


Art. 26. O jovem tem direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo, e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação.

Estatuto da Juventude - Artigo 26

Seção VII
Do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão


Art. 26. O jovem tem direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo, e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação.