Estatuto da Juventude - Artigo 19

Seção V
Do Direito à Saúde


Art. 19. O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida, considerando suas especificidades na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral.

Estatuto da Juventude - Artigo 19

Seção V
Do Direito à Saúde


Art. 19. O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida, considerando suas especificidades na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral.