Lei 12.032/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2009

Lei 12.032/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2009