Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do INMETRO para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) oito DAS 101.4;
d) um DAS 101.3;
e) dois DAS 102.4;
f) oito FCPE 101.4;
g) uma FCPE 101.3;
h) trinta e sete FCPE 101.2;
i) nove FCPE 101.1;
j) nove FCPE 102.2;
k) uma FCPE 102.1;
l) vinte e cinco FG-1;
m) dez FG-2; e
n) vinte FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INMETRO:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) três CCE 1.13;
d) um CCE 1.10;
e) dois CCE 2.13;
f) um CCE 3.13;
g) uma FCE 1.15;
h) treze FCE 1.13;
i) uma FCE 1.10;
j) quarenta e uma FCE 1.07;
k) dez FCE 1.05;
l) cinquenta e três FCE 1.02;
m) dez FCE 1.01;
n) quatro FCE 2.07;
o) sete FCE 2.05;
p) uma FCE 2.04; e
q) duas FCE 2.02.
I - do INMETRO para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) oito DAS 101.4;
d) um DAS 101.3;
e) dois DAS 102.4;
f) oito FCPE 101.4;
g) uma FCPE 101.3;
h) trinta e sete FCPE 101.2;
i) nove FCPE 101.1;
j) nove FCPE 102.2;
k) uma FCPE 102.1;
l) vinte e cinco FG-1;
m) dez FG-2; e
n) vinte FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INMETRO:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) três CCE 1.13;
d) um CCE 1.10;
e) dois CCE 2.13;
f) um CCE 3.13;
g) uma FCE 1.15;
h) treze FCE 1.13;
i) uma FCE 1.10;
j) quarenta e uma FCE 1.07;
k) dez FCE 1.05;
l) cinquenta e três FCE 1.02;
m) dez FCE 1.01;
n) quatro FCE 2.07;
o) sete FCE 2.05;
p) uma FCE 2.04; e
q) duas FCE 2.02.