Lei 4.226/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Theotônio Monteiro de Barros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1963

Lei 4.226/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Theotônio Monteiro de Barros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1963