CNJ - Resolução 496 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Resolução revoga a Recomendação CNJ n. 85/2021 e entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

CNJ - Resolução 496 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Resolução revoga a Recomendação CNJ n. 85/2021 e entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Ministra ROSA WEBER