Lei 8.479/1992 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete;

II - Departamento de Infra-Estrutura;

III - Departamento de Operações;

IV - Departamento de Desenvolvimento Tecnológico;

V - Coordenação de Apoio Logístico;

VI - Coordenação de Apoio Técnico.

Lei 8.479/1992 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete;

II - Departamento de Infra-Estrutura;

III - Departamento de Operações;

IV - Departamento de Desenvolvimento Tecnológico;

V - Coordenação de Apoio Logístico;

VI - Coordenação de Apoio Técnico.