Art. 3º. A Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete;
II - Departamento de Infra-Estrutura;
III - Departamento de Operações;
IV - Departamento de Desenvolvimento Tecnológico;
V - Coordenação de Apoio Logístico;
VI - Coordenação de Apoio Técnico.
I - Gabinete;
II - Departamento de Infra-Estrutura;
III - Departamento de Operações;
IV - Departamento de Desenvolvimento Tecnológico;
V - Coordenação de Apoio Logístico;
VI - Coordenação de Apoio Técnico.