Lei 8.479/1992 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 6 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

SENADOR RACHID SALDANHA DERZI
3º Secretário, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 10.11.1992

Lei 8.479/1992 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 6 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

SENADOR RACHID SALDANHA DERZI
3º Secretário, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 10.11.1992