Lei 8.479/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, no âmbito do Ministério da Educação, a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais, mediante a incorporação do Projeto Minha Gente, órgão integrante da estrutura da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, com a finalidade de promover a atenção integral a crianças e adolescentes, mediante ações de educação, saúde, assistência e promoção social e integração comunitária.

Parágrafo único. São transferidas para a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais o acervo patrimonial, as atribuições, as competências, as obrigações e os direitos da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.

Lei 8.479/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, no âmbito do Ministério da Educação, a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais, mediante a incorporação do Projeto Minha Gente, órgão integrante da estrutura da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, com a finalidade de promover a atenção integral a crianças e adolescentes, mediante ações de educação, saúde, assistência e promoção social e integração comunitária.

Parágrafo único. São transferidas para a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais o acervo patrimonial, as atribuições, as competências, as obrigações e os direitos da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.