Lei 9.369/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 9.369/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.