Lei 9.369/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$6.749.019,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.369/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$6.749.019,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.