Decreto 3.824/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.824, DE 29 DE MAIO DE 2001.

Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993,

DECRETA:

Decreto 3.824/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.824, DE 29 DE MAIO DE 2001.

Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993,

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