Decreto 95.691/1988 - Ementa

DECRETO Nº 95.691, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1988.

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no Setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 17 de novembro de 1986, em Mont...

Decreto 95.691/1988 - Ementa

DECRETO Nº 95.691, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1988.

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no Setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 17 de novembro de 1986, em Mont...