Lei 2.524/1911 - Artigo 7

Art. 7º. As expressões «dinheiro em conta corrente» ou outras equivalentes, usadas como prova de solução ou amortização de divida, bem como os avisos de recebimento de quantias, sob qualquer fórma, correspondem a recibo para o effeito de obrigar ao devido sello, sob as penas da lei, ás pessoas cujos nomes figurarem nesses documentos.

Lei 2.524/1911 - Artigo 7

Art. 7º. As expressões «dinheiro em conta corrente» ou outras equivalentes, usadas como prova de solução ou amortização de divida, bem como os avisos de recebimento de quantias, sob qualquer fórma, correspondem a recibo para o effeito de obrigar ao devido sello, sob as penas da lei, ás pessoas cujos nomes figurarem nesses documentos.