Lei 2.524/1911 - Artigo 36

Art. 36. Fica sem effeito a disposição do § 2º do art. 9º do decreto nº 1.257, de 3 de fevereiro de 1893.

Lei 2.524/1911 - Artigo 36

Art. 36. Fica sem effeito a disposição do § 2º do art. 9º do decreto nº 1.257, de 3 de fevereiro de 1893.