Lei 2.524/1911 - Artigo 31

Art. 31. Continúa em vigor a disposição do art. 8º, paragrapho unico da lei nº 2.210, de 28 de dezembro de 1909.

Lei 2.524/1911 - Artigo 31

Art. 31. Continúa em vigor a disposição do art. 8º, paragrapho unico da lei nº 2.210, de 28 de dezembro de 1909.