Lei 2.934/1956 - Ementa

LEI Nº 2.934, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a realização da Sexta Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária Industrial, na cidade de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.934/1956 - Ementa

LEI Nº 2.934, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a realização da Sexta Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária Industrial, na cidade de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: